A 6ª Vara Cível Federal de São Paulo permitiu a exclusão do Impostos sobre Serviços (ISS) da base de cálculo do PIS e da Cofins. A liminar atendeu o pedido da empresa de consultoria Ernest&Young (hoje denominada EY). A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em março de 2017, permitiu a exclusão do Imposto sobre Circulação de […]
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