As empresas corretoras de seguros estão enquadradas no grupo de instituições financeiras e devem recolher a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) a 4% pelo regime cumulativo. Este é o entendimento da Receita Federal, apresentado na Solução de Divergência nº 26, publicada ontem no Diário Oficial da União. As soluções de divergência uniformizam […]
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