As receitas financeiras não estão elencadas entre as receitas excluídas do regime de apuração não cumulativa do PIS e da COFINS, e, portanto, sujeitam-se ao regime de apuração a que a pessoa jurídica beneficiária estiver submetida. Subordinam-se ao regime de apuração não cumulativa da contribuição as receitas financeiras auferidas por pessoa jurídica que não foi expressamente excluída desse regime, ainda que suas demais […]
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