A norma em referência esclareceu que a operacionalização de gruas utilizadas para a movimentação de cargas e materiais em obras constitui-se em serviço de construção civil e suas receitas não estão abarcadas pelo regime cumulativo da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins previsto no inciso XX do art. 10 c/c o inciso V do […]
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